Nós estacionamos por si (deixe as chaves)

NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO

Smart Parking – Exterior e Coberto – Maia


ARTIGO 1º DEFINIÇÃO

Para todos os efeitos as partes acordam as seguintes condições:

  1. Empresa: COURTESYFACTOR – PARQUEAMENTO DE VIATURAS, LDA, (EXTERIOR) vedado lateralmente com admissão restrita a terceiros e COBERTO (INDOOR) com admissão restrita a terceiros e instalações de outras entidades, que tenham acordo com SMART PARKING num raio máximo de 2 km;
  2. Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo;
  3. Viatura: Veículo automóvel ou motociclo que o cliente, a título legítimo, detém disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado ao mesmo, e que seja adaptável;
  4. Aeroporto: O Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro em cujas imediações o SMART PARKING se encontra localizado.

 

ARTIGO 2º OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a disponibilização das instalações do SMART PARKING e instalações de outras entidades, que tenham acordo com o SMART PARKING num raio de 2km, pelos períodos de duração acordados entre o cliente e a Empresa e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes;

 
 
ARTIGO 3º DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração acordada entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo desse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as partes.

 
 
ARTIGO 4º CONDIÇÕES

4.1 – Sem prejuízo do previsto neste Contrato, com a subscrição do mesmo, serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:

  1. Guarda da Viatura no Parque SMART PARKING e nas instalações de outras entidades, que tenham acordo com SMART PARKING num raio de 2km, pelo período de duração do presente Contrato;
  2. A SMART PARKING reserva o direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem a esta os seus parques, para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe;

4.2 – A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:

  1. Será entregue pelo Cliente a chave da viatura aos funcionários habilitados da Empresa, aquando do depósito desta no SMART PARKING;
  2. A viatura ficará parqueada nas instalações do SMART PARKING ou instalações de outras entidades, que tenham acordo com a SMART PARKING, num raio de 2 km;
  3. Os funcionários habilitados da Empresa poderão a qualquer momento, proceder a movimentações da viatura, dentro do recinto da SMART PARKING, para permitir a boa gestão e otimização dos espaços de parqueamento;
  4. O SMART PARKING reserva-se ao direito de movimentar a viatura entre os parques e instalações de outras entidades que disponibilizem à empresa os seus parques para melhor otimização dos espaços de parqueamento de que dispõe;
  5. O cliente autoriza a condução da viatura por funcionários habilitados da Empresa sem necessidade de acordo ou autorização prévia.
 
 
ARTIGO 5º CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

5.1 – A entrega da viatura será de acordo com o procedimento estabelecido entre o Cliente e a Empresa, ou seja, neste caso, por entrega direta no SMART PARKING.

5.2 – A receção da viatura dependerá da solicitação prévia do Cliente de acordo com uma das seguintes modalidades:

  1. a) Por indicação prévia, efetuando reserva através do site do SMART PARKING – reservas@smartparking.com.pt, por e-mail, por telefone ou no momento da entrega da viatura, sendo necessário indicar a matrícula, modelo e marca da viatura, o número do voo, a companhia aérea, a data e a hora de regresso;
  2. b)  Caso seja solicitado pelo cliente o serviço de transporte de IDA e/ou VOLTA à SMART PARKING o mesmo pode estar sujeito a demora mediante o fluxo de entradas e saídas de viaturas podendo assim existir atrasos, dos quais a SMART PARKING não é responsável desde que informe o cliente no momento do pedido;

5.3 – O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no SMART PARKING ou o valor resultante do simulador online do website (cada fração é de 24H, não se faturando períodos parciais).

5.4 – O pagamento deve ser efetuado no ato de entrega da viatura tendo em conta o parque escolhido Exterior (Outdoor) ou Interior (Indoor) e ainda se solicitado com ou sem Transporte.

 

ARTIGO 6º OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente obriga-se perante a Empresa a:

  1. a) Entregar a Viatura em plenas condições mecânicas de funcionamento e com todas as revisões técnicas e inspeções, bem como toda a documentação legalmente exigível que titule de modo adequado a disponibilidade do veículo pelo Cliente e a sua deslocação pelos funcionários habilitados pela Empresa nos termos da clausula 4.2 alíneas c), d) e e).
  2. b) Entregar a chave da Viatura que permite o acesso a esta, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade;
  3. c) Permitir o acesso ao interior da Viatura e a condução da mesma por parte dos funcionários da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula 4.2 alíneas c), d) e e).
  4. d) Qualquer acesso à viatura fica excluído por terceiros, com exceção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades jurídicas, designadamente, a Polícia de Segurança Pública, funcionários judiciais ou entidades com poderes de ordem pública;
  5. e) Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out subscrevendo a documentação correspondente;
  6. f) Assegurar-se de retirar do seu veículo todos os pertences e bens que não sejam necessários para conduzi-lo ou estacioná-lo (e em particular todos os pertences pessoais e/ou de valor);
  7. g) Autorizar a Empresa, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da Viatura, após a entrega, qualquer elemento incorporado exteriormente, mas facilmente destacável, tal como antenas e outros acessórios, os quais deverão ser repostos na viatura no momento do levantamento da mesma;
  8. h) Pagar a prestação de serviço, objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em vigor à data;
  9. i) Os clientes cuja viatura esteja na via pública, em caso de sinistro, devem sempre acionar o seguro obrigatório da viatura;
  10. j) Respeitar as datas e horas de check-in / check-out marcadas pelo cliente; o não cumprimento das datas e horários marcados, na entrega ou recolha podem sofrer demoras ou custos acrescidos, pelos quais a empresa não assume qualquer responsabilidade.
 
 
ARTIGO 7º ENTREGA E RECEPÇÃO DA VIATURA

7.1 – Na entrega da Viatura deve ter em conta os seguintes pontos:

  1. a) O cliente deverá entregar a Viatura sem qualquer bem material que não seja parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, designadamente equipamentos de comunicação, rádios, computadores, câmaras, roupas, ou qualquer outro bem fisicamente apropriável, pelos quais a SMART PARKING não assume qualquer responsabilidade;
  2. b) Se o cliente solicitar, a Empresa deverá proceder a um check-in da Viatura, na qual será efetuada uma vistoria ao interior e exterior da mesma, podendo proceder-se a registos fotográficos, de forma a registar danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega; esse registo será mantido na posse da Empresa até 3 dias depois do levantamento da viatura;

7.2 – A receção da viatura pelo Cliente, deverá ser precedida de um check-out da viatura, com uma vistoria feita pelo cliente, de forma a confirmar a quilometragem e combustível da viatura, bem como a inexistência de danos e qualquer responsabilidade por parte da Empresa.

7.3 – Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá ser realizada nas instalações da SMART PARKING.

7.4 – A responsabilidade do SMART PARKING expira no momento que a viatura abandona as instalações.

7.5 – Tendo em conta a receção e o check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, na ausência de reclamação expressa pelo cliente no momento da devolução do veículo, pelo funcionário da SMART PARKING, o Cliente reconhece que o seu veículo está no mesmo estado em que se encontrava antes de ser entregue, a um funcionário da SMART PARKING; qualquer reclamação que o Cliente possa vir a apresentar relativamente a danos ou deficiências na Viatura deverão ser remetidas no prazo máximo de 3 dias consecutivos após a data da saída da viatura das instalações, sob pena de caducar o direito de o Cliente reclamar quaisquer danos; nenhuma reivindicação pode ser aceite em caso de violação dessas formalidades e prazos pelo cliente



ARTIGO 8º RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

8.1- A Empresa será responsável perante os Cliente pelos danos que culposamente sejam causados pelos seus funcionários, estritamente nos seguintes casos:

  1. a) Danos causados na Viatura em consequência do negligente manuseamento dentro do Parque SMART PARKING e noutras instalações de outras entidades, que tenham acordo com a SMART PARKING, num raio de 2km, sob os efeitos previstos na cláusula 4º.2);
  2. b) Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência de ato ilícito a título de culpa grave ou dolo por parte do funcionário da Empresa que desempenhe as funções de condutor do Veículo em causa;

8.2 – Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:

  1. a) Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que hajam ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1 a);
  2. b) Quaisquer danos mecânicos na Viatura que não sejam causados por Funcionários da Empresa, nomeadamente danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no SMART PARKING, não obstante os sistemas de vedação, alarme, e vigilância montados, ou por causas naturais insuscetíveis de ser evitados pela Empresa;
  1. c) A política de seguros da SMART PARKING não cobre quaisquer danos provenientes de catástrofes naturais ou condições climatéricas adversas.
  2. d) Não nos responsabilizamos por quebras isoladas de vidros
  3. e) As companhias aéreas recomendam 2 horas de antecedência para voos internacionais e 1 hora para voos domésticos; apesar de na receção do seu veículo demorarmos apenas alguns minutos, o usuário do estacionamento deve chegar às nossas instalações no mínimo com 20 minutos antes da hora da abertura do seu check-in – Não nos responsabilizamos pela perda do seu voo.
  4. f) A empresa não se responsabiliza pela perda do seu voo se não cumprir com o check-in com a devida antecedência; se não tiver dado tempo suficiente, ou se o serviço de transporte estiver atrasado, por exemplo devido a excesso de tráfego, condições climatéricas ou atraso ao entrar no curbside por estar completo, etc. …
  5. g) A empresa nunca será responsável por qualquer problema que a viatura tenha ao arrancar, por falhas mecânicas, problemas nas janelas, furos nos pneus, danos existentes na carroçaria ou falta de bateria; comprometemo-nos apenas a ajudar o máximo possível, não podendo o cliente reclamar por estes factos
  6. g) Excluem-se os danos na pintura que não sejam causados por danos estruturais; pequenos arranhões ou buracos que afetem a pintura e/ou partes do veículo que não sejam consequência de danos estruturais ao veículo;
  7. h) Também se excluem danos na parte inferior do veículo e aqueles que não são apreciáveis devido à considerável sujidade que apresente.

8.3 – O SMART PARKING reserva-se o direito de suspender temporariamente o transporte de clientes, por motivos de saúde pública, (COVID-19), pela segurança dos seus clientes;

 

ARTIGO 9º RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

9.1 – É da responsabilidade do Cliente quaisquer multas ou coimas que a Empresa tenha de pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua documentação ou na sua titularidade (dentro do marco da legalidade Portuguesa). Sem prejuízo dos direitos de defesa que assista à Empresa nos termos que lhe sejam permitidos por Lei, o Cliente deverá reembolsar a Empresa de todos os custos que esta haja incorrido, inclusive, custos legais com advogados e solicitadores.

9.2 – No caso do não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela empresa, assiste ao SMART PARKING o direito de retenção sobre a Viatura, a qual será liberada assim que o valor em divida seja integralmente pago, onde incluirá o preço acrescido em virtude incremento do número de dias de parqueamento da viatura com juros de mora.

 
 
ARTIGO 10º PROTEÇAO DE DADOS PESSOAIS

10.1 – Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se somente ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos exclusivamente ao necessário para sua atividade normal.

10.2 – Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de outubro – Lei da Proteção de Dados – o direito de aceso e de retificação dos mesmos.

10.3 – De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 de 5 de dezembro, sobre Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais, é informado que os seus dados pessoais serão incorporados num processamento de dados cujo objetivo é a gestão do serviço contratado pela Empresa. A legitimação baseia-se no consentimento do Cliente para a execução deste Contrato.



ARTIGO 11º DISPOSIÇÕES DIVERSAS

11.1 – Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas pelo cliente para a morada, fax ou e-mail da Empresa.

11.2 – Por parte da Empresa serão enviadas para a morada do Cliente indicada nas condições particulares.



ARTIGO 12º FORO CONVENCIONADO

12.1 – A validade, interpretação e efeitos deste Contrato/Serviço serão regidos exclusivamente pela legislação portuguesa.

12.2 – Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente contrato é competente a Comarca que se situe

 
 
TABELA DE PREÇOS

* Está exposta no parque SMART PARKING

* Também pode ser consultada em www.smartparking.com

* FRAÇÃO MINIMA – 24 horas (não se faturam períodos parciais ou horários)

* Todos os períodos são de 24H, exceto o último dia que tem mais 2H de tolerância para possíveis atrasos.

 

TABELA DE TRANSPORTE

* Uma viagem de Shuttle tem o preço de 5€ (SÓ IDA) ou 5€ (SÓ VOLTA)

* Se for IDA + VOLTA tem o preço de 10€

* Todos os preços incluem IVA à taxa em vigor.

 

Condições gerais

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